sábado, 20 de julho de 2013

Aprovada a Reformulação do Código Florestal

Aprovada a Reformulação do Código Florestal

A Comissão Especial da Câmara aprovou em 06/07 a reformulação do Código Florestal. O próximo passo é discutir e votar a matéria em plenário, após as eleições de outubro. O relatório aprovou o fim da classificação dos diferentes tipos de vegetação. Outra questão foi juntar a moratória de cinco anos sem abertura de novas áreas de plantio e a consolidação das existentes até julho de 2008. Os ocupantes de propriedades que podiam ter áreas maiores desmatadas, no início da ocupação, não serão obrigados a recompô-las nem serão punidos. O prazo máximo para a recomposição das áreas desmatadas foi mantido em vinte anos mais os cinco de moratória. Em relação à Reserva Legal, a vegetação remanescente, nas propriedades com até quatro módulos fiscais será preservada, porém nos limites previstos no bioma: 80% nas florestas da Amazonas Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas. Foi tirado da competência dos Estados, a possibilidade de aumentar ou reduzir pela metade as Áreas de Preservação Permanente - APP's. Foi, também, dispensada a recomposição de Reserva Legal nas propriedades de até quatro módulos fiscais, cujas áreas já estão consolidadas para a produção. As áreas preservadas deverão ser mantidas.

Módulo Fiscal é o parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto a sua dimensão, em hectares, conforme art. 4º da Lei 8.629/93. Ele é estabelecido para cada município.
Minifúndio - menos de 1 módulo fiscal;
Pequena propriedade - entre 1 e 4 módulos fiscais;
Média propriedade - entre 4 e 15 módulos fiscais;
Grande propriedade - acima de 15 módulos fiscais.

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